
Ele poderá mudar de um plano de abrangência municipal, por exemplo, para outro com cobertura em todo o Estado ou nacional. O usuário terá quatro meses a partir do mês do aniversário do contrato para fazer a mudança, e não mais dois meses como era anteriormente. “É importante pesquisar e saber o custo da mudança. Se decidir trocar de plano, a dica é ter o contrato em mãos e verificar o prazo”, diz Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste.
Foi criada também uma portabilidade especial para o plano que está sob intervenção da agência ou em processo de falência e para quem perdeu direito ao plano por causa da morte do titular. Nesses casos, a portabilidade não está limitada ao mês de aniversário do contrato nem é exigida uma permanência mínima no plano. A nova norma não vale para planos empresariais.
O que muda?
- A abrangência geográfica do plano (área em que a operadora se compromete a garantir todas as coberturas contratadas pelo beneficiário) deixa de ser exigida como critério para a compatibilidade entre produtos.
- O prazo para o exercício da portabilidade passa de 2 para 4 meses, a partir do mês de aniversário do contrato.
- A permanência mínima no plano é reduzida de 2 para 1 ano a partir da segunda portabilidade.
- A operadora do plano de origem deverá comunicar a todos os beneficiários no boleto de pagamento a data inicial e final do período estabelecido para a solicitação da portabilidade de carências.
- A portabilidade especial é instituída em dois casos:
1) Para beneficiário de operadora que não tiver efetuado a transferência de carteira após decretação de alienação compulsória pela ANS.
2) Para beneficiário de plano de saúde extinto por morte do titular.
Fonte: Band.com.br
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